TELEMEDICINA – Autorização temporária durante pandemia do COVID-19

Olá!

telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, incluindo a teleconsulta, teletriagem, teleassistência, telemonitoramento, etc.

A Teleconsulta é a realização da consulta médica à distância, não-presencial.

Com a imposição do isolamento social devido à pandemia do Coronavírus, as entidades de saúde, representadas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), decidiram permitir a realização da Telemedicina em caráter excepcional e temporário.

Esta medida objetivas, entre outras coisas, evitar a exposição de pacientes, em especial aqueles do grupo de risco, à infecção pelo COVID-19, assim como não interromper o tratamento e o acompanhamento dos pacientes que necessitem de avaliação médica.

Em 19 de março de 2020 o CFM reconheceu a possibilidade de atendimento médico à distância durante o combate à COVID-19 e encaminhou ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informou sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no país, além do que já estava estabelecido na resolução publicada em 2002. Informou ainda que esta decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia.

Em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 467 que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde decorrente da epidemia de COVID-19.

Esta Portaria determinou que as ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar (planos de saúde) e privada.

Definiu ainda que o atendimento por Telemedicina deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, com tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Este tipo de atendimento deverá ser muito útil neste momento de isolamento social (quarentena), evitando que os pacientes saiam de suas casas, em especial os que pertencem a grupos de risco para infecção pelo Coronavírus, e permitindo que sejam acompanhados e medicados de forma segura, sem interrupção de seu tratamento.

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